Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação STF

Piso salarial da Enfermagem: STF retoma julgamento em 23 de outubro


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 23 de outubro de 2026 a retomada do julgamento sobre o
piso salarial nacional da Enfermagem. A análise deve ocorrer no Plenário Virtual até 3 de novembro e pode definir critérios importantes para a aplicação da Lei nº 14.434/2022. 

A ação, identificada como ADI 7.222, questiona dispositivos da lei que estabeleceu o piso nacional para enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras. 

O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Em 7 de outubro, o magistrado devolveu o processo para análise, permitindo a inclusão do caso na pauta do Supremo. 

Até o momento, o STF ainda não concluiu o julgamento. Portanto, os votos apresentados pelos ministros não representam, por si só, uma decisão definitiva sobre todos os pontos em discussão. 


Quais são os valores previstos para o piso da Enfermagem? 
 

Foto: DC Studio

A Lei nº 14.434/2022 estabeleceu o piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros. Para as demais categorias, definiu valores proporcionais: 

  • Enfermeiros: R$ 4.750; 
  • Técnicos de Enfermagem: 70% do piso dos enfermeiros, equivalente a R$ 3.325; 
  • Auxiliares de Enfermagem e parteiras: 50% do piso dos enfermeiros, equivalente a R$ 2.375. 


A aplicação desses valores, no entanto, envolve critérios que o STF já analisou parcialmente e que ainda estão no centro da discussão judicial. Entre eles estão a jornada utilizada como referência para o cálculo, o financiamento e as condições de implementação para diferentes vínculos de trabalho.
 

Por isso, é importante distinguir os valores estabelecidos em lei das regras de aplicação discutidas no julgamento. 


O que está em discussão no STF? 
 

Foto: Magnific

O mérito da ADI 7.222 começou a ser analisado em setembro de 2025. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso, então relator, apresentou voto favorável à procedência parcial da ação e propôs a jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso, com redução proporcional para jornadas menores. 

Em maio de 2026, o ministro Dias Toffoli apresentou voto acompanhando parte desse entendimento. Entretanto, divergiu em pontos relacionados ao financiamento e à aplicação do piso para profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Entre os principais temas em debate estão: 

  • Jornada de trabalho: a adoção de 40 horas semanais como referência para o cálculo do piso e a possibilidade de proporcionalidade para jornadas menores. 
  • Financiamento: a responsabilidade pela complementação dos valores necessários ao pagamento do piso para determinados grupos de profissionais. 
  • Contratos pela CLT: as regras para implementação do piso na iniciativa privada, incluindo a negociação coletiva e os mecanismos para solucionar impasses. 


No voto de Toffoli, a assistência financeira complementar da União cobriria a diferença necessária ao pagamento do piso para servidores estaduais, distritais e municipais, além de profissionais de entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dentro dos limites propostos.
 

Para os profissionais celetistas em geral, o ministro defendeu a implementação regionalizada por negociação coletiva. Na ausência de acordo, propôs a possibilidade de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. 

Essas propostas ainda dependem da conclusão do julgamento. Portanto, não devem ser tratadas como regras definitivas para toda a categoria. 


Quando o julgamento será retomado e o que pode mudar? 
 

A sessão virtual está prevista para começar às 11h de 23 de outubro e terminar às 23h59 de 3 de novembro de 2026. Durante esse período, os ministros poderão registrar seus votos no sistema eletrônico do STF. 

O resultado poderá esclarecer pontos relevantes para a aplicação do piso salarial nacional da Enfermagem. Entre eles estão a jornada de referência, o alcance da assistência financeira complementar e as condições para profissionais contratados pela iniciativa privada. 

Além disso, a decisão poderá orientar a aplicação da lei em diferentes contextos de trabalho. Por esse motivo, o acompanhamento do processo é importante para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. 

A COOENF acompanha as discussões que envolvem a valorização dos profissionais de Enfermagem e reforça a importância de buscar informações em fontes oficiais. Até que o Supremo conclua a análise, é necessário ter cautela ao interpretar propostas e possíveis mudanças. 

O julgamento ainda está em andamento. Assim, a definição dos critérios depende da conclusão da análise pelo STF.